O Senado Federal aprovou ontem a REFORMA TRIBUTÁRIA em andamento no Congresso Nacional, cuja promessa é a de simplificar o sistema tributário nacional ao unificar tributos hoje existentes e implementar uma política de não-cumulatividade tributária que seja mais efetiva e eficaz.
O texto aprovado no Congresso Nacional, com 53 votos dos Senadores (apenas quatro a mais do que necessário), demonstra, por um lado, a grande dificuldade que o atual Governo Federal tem na sua relação com o Legislativo, na medida em que esta aprovação se esperava mais tranquila. E, para se chegar a este capítulo final no Senado Federal, o acolhimento de Emendas parlamentares de última hora foi fundamental (foram incluídos alguns setores no benefício da alíquota reduzida e criados regimes especiais para operações com minigeração e microgeração distribuída de energia elétrica e para o setor da economia circular.
O texto aprovado retorna para a Câmara de Deputados que, segundo já informa a mídia, já tem do Deputado Arthur Lyra a promessa de que em relação aos pontos sobre os quais não houve divergências e alterações naquilo que já havia sido aprovado na Câmara, deva ser promulgada brevemente.
Dois pontos merecem destaque, neste momento: (i) a simplificação do sistema tributário ao se reduzir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) e fundi-los em três (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS, sendo que o IBS e o CBS tratam do IVA, Imposto sobre Valor Agregado); (ii) a promessa de que esta simplificação reduza disputas em contenciosos administrativos e judiciais.
Todavia, existem temas cuja promulgação imediata da Reforma Tributária poderá impactar no aumento de tributos que não foram objeto de modificação, mas aos quais se deu margem para aumento de alíquotas e extensão da base de cálculo. São, especialmente, o IPVA, o ITCMD e o IPTU.
A grande maioria das questões relacionadas aos tributos que foram unificados ainda dependerá de extensa legislação complementar a ser editada e que constituirá uma importante etapa do processo de efetiva implementação da reforma. Portanto, o contexto político deverá ser levado em consideração, na medida em que o ano de 2024 será um ano eleitoral (eleições municipais), no qual, sabidamente, congressistas se voltam às suas bases eleitorais e deixam de lado os processos legislativos mais importantes e urgentes para se dedicar aos seus interesses regionais (o que, aqui, tratamos não como crítica ao Legislativo, mas como constatação fática do que a experiência nos ensina).
Importante ressaltar que a proposta aprovada, e que retornará para a Câmara dos Deputados para nova votação, prevê a coexistência dos tributos na etapa de transição, conforme gráfico abaixo reproduzido do site do Senado:
Em breve, apresentaremos aos nossos clientes, setores empresariais, bem como para as pessoas físicas, o que será impactado em curto espaço de tempo com as alterações que serão introduzidas no sistema tributário brasileiro com a promulgação de parte da Reforma Tributária.
Cláudio Leite Pimentel
Sócio administrador da P&R Advogados Associados