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03/11/2023

STJ sinaliza possível julgamento, em rito de recursos repetitivos, sobre execução antecipada de seguro garantia

03/11/2023

O Superior Tribunal de Justiça criou, em 20/10/2023, a controvérsia 559, cujo tema refere-se à possibilidade de liquidação do seguro-garantia antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal. Com a criação da controvérsia, a Ministra Regina Helena Costa, relatora dos Recursos Especiais escolhidos para representar a controvérsia (n° 2077314/SC, n° 2093036/SP e n° 2093033/SP), possui 60 dias úteis para decidir acerca da afetação ou não da controvérsia. Acaso o prazo transcorra sem que a Ministra manifeste-se, a decisão irá ao colegiado.

Esta criação de controvérsia (etapa anterior à afetação) assume extrema importância em razão da atual jurisprudência desfavorável aos contribuintes. Isso porque ambas as duas turmas do STJ possuem o entendimento de que é possível a liquidação antecipada do seguro garantia, a despeito de a execução estar garantida e, mais, de os embargos à execução fiscal ainda estarem tramitando.

É necessário destacar, ademais, que o STJ já havia sinalizado, senão uma mera revisitação do tema, uma possível alteração do entendimento. Neste sentido, destaca-se que, quando do julgamento do AREsp 2310912, cujo tema é a liquidação antecipada do seguro garantia, o Min. Gurgel de Faria pediu vista do processo. Na ocasião, o Ministro confessou “que é um tema que me incomoda”, sendo seguido, inclusive pela Min. Regina Helena Costa, pelos demais Ministros, que igualmente sinalizaram o intuito de rediscutir o tema.

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