24/11/2023 O Supremo Tribunal Federal declarou, no âmbito das ADIs 5463 e 5361, a constitucionalidade da utilização de depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Min. Nunes Marques, segundo o qual a previsão de uso dos depósitos não configura violação ao direito à propriedade, tampouco se enquadra…