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01/02/2024

STJ julgará como repetitivo a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS dos valores relativos a reembolso de ICMS-ST e determina a suspensão dos processos no país

01/02/2024

A Primeira Seção do STJ decidiu por afetar os Recursos Especiais nºs 2.075.758 e 2.072.621, bem como os EREsp nº 1.959.571, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

O tema, que trata da “possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)”, foi registrado como Tema 1231 no STJ.

Ainda, o Tribunal suspendeu o julgamento de todos os processos no país relacionados a essa questão. O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, justificou a suspensão pela grande quantidade de processos já decididos no STJ e a necessidade de abordar a questão de forma abrangente.

O cerne da discussão é a possibilidade de o contribuinte substituído creditar os valores pagos como reembolso ao contribuinte substituto pelo recolhimento do ICMS-ST na aquisição de mercadorias para revenda.

Os contribuintes, nos REsps 2.075.758 e 2.072.621, buscam o direito ao creditamento, sob o fundamento de que o ICMS pago antecipadamente compõe o custo de aquisição das mercadorias, o que geraria o crédito de PIS/COFINS.

Já no EREsp nº 1.959.571, a Fazenda Nacional expõe a existência de conflito de teses entre as turmas do STJ e sustenta que o entendimento da Segunda Turma, que nega o direito ao creditamento, deve prevalecer.

Ressalte-se que esta matéria não deve ser confundida com o Tema 1125, que trata da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS pagas pelo substituído.

O julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos busca proporcionar eficiência na solução de controvérsias semelhantes nos tribunais, promovendo economia de tempo e garantindo segurança jurídica. O STJ, ao afetar esses casos, visa a estabelecer uma orientação jurídica única aplicável a situações idênticas em todo o país.

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