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01/02/2024

PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE SP PODE INFLUENCIAR OUTROS ESTADOS

01/02/2024

O Governo do Estado de São Paulo lançou ontem (31/01/2024) o programa Acordo Paulista, medida que facilita a quitação de dívidas tributárias por parte dos contribuintes por meio de transações com a Procuradoria Geral do Estado. O programa, instituído pela Lei Estadual nº 17.843/23 (que entra em vigor no dia 07/02/2024), viabiliza o parcelamento dos débitos em até 145 vezes, além de conceder descontos nos juros e multa de até 65% do valor total da dívida.

Na prática, o Acordo Paulista possibilita uma redução de mais de 50% do passivo tributário contraído junto ao Estado. Trata-se de uma proposta de incentivo que se insere em um contexto nacional de busca por maior eficácia na recuperação de créditos das Fazendas Públicas.

Vale ressaltar que os benefícios previstos na Lei que instituiu o Acordo Paulista são destinados às dívidas enquadradas pela Procuradoria Geral do Estado como de difícil recuperação. Contudo, os critérios para esse enquadramento não estão bem definidos na legislação, ponto que ainda depende de regulamentação.

Ainda assim, já se sabe que são duas as modalidades de aproveitamento dos benefícios do programa: por adesão e por proposta individual. Na modalidade por adesão, o contribuinte deve se adequar às condições pré-determinadas em editais a serem publicados pela PGE, enquanto na proposta individual é o próprio contribuinte quem estabelece as condições com as quais pode arcar, sendo que, neste último caso, a proposta precisa ser avaliada e aceita pela Procuradoria.

De todo modo, as condições gerais de pagamento previstas na Lei Estadual nº 17.843/23 são amplas, de modo que o contribuinte dispõe de uma boa margem de negociação com a Secretaria da Fazenda. Além da concessão de descontos e de formas de pagamento especiais (como é o caso do parcelamento), o programa permite a nomeação de diversos tipos de bens em garantia (tais como fiança bancária, seguro garantia, cessões fiduciária etc.), a utilização de créditos acumulados e de precatórios (do próprio devedor ou de terceiros) como forma de quitação da dívida e a celebração de negócios jurídicos processuais com a Procuradoria Geral do Estado.

Inclusive, já há notícia de um primeiro edital, que será publicado no dia 07/02/2024, prevendo condições para uma transação excepcional por adesão envolvendo débitos incluídos em litígios decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Trata-se, nesta primeira oportunidade, da discussão relativa à incidência da Taxa Selic nos juros de mora sobre os débitos inscritos em dívida ativa. O contribuinte que optar por aderir a esta transação excepcional (cujo prazo de adesão se estenderá até 30/04/2024) terá desconto de 100% nos juros, mais 50% no valor remanescente (excetuado o valor do principal histórico), além de poder contar com todas as formas especiais de pagamento citadas anteriormente (parcelamento, utilização de precatórios etc.).

Como dito, o programa Acordo Paulista é um importante marco de uma nova tendência de consensualidade no que diz respeito à relação entre as Fazendas Públicas e os contribuintes. Trata-se de um modelo inspirado na já conhecida transação federal e que visa à criação de um ambiente de conformidade entre os sujeitos envolvidos na relação jurídico-tributária estadual.

Com o Acordo Paulista, o Estado de São Paulo torna-se o precursor, dentre os demais estados da federação, desse novo modelo de transação tributária pautado no diálogo consensual. No ponto, cabe mencionar que, a partir da iniciativa paulista, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ autorizou diversas outras unidades federativas a implementarem programas nesse mesmo sentido.

Dessa forma, o recém-lançado Acordo Paulista provavelmente servirá de exemplo para que os demais estados do país também implementem seus programas de renegociação de dívidas tributárias, o que pode significar uma importante medida para muitos contribuintes de tributos estaduais (como é o caso do ICMS). A equipe P&R está atenta à implementação das transações tributárias e se coloca à disposição dos que tiverem interesse em aderir.

 

Renata da Rosa Menger

Advogada na P&R Advogados Associados.

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