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19/01/2024

Primeira Turma da Câmara Superior (CARF) reconhece direito à empresa de saldo negativo de IRPJ apurado em fase pré-operacional.

19/01/2024

Na última quarta-feira, dia 17/01, a Primeira Turma da Câmara Superior do CARF reconheceu para uma empresa o direito ao saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado durante a sua fase pré-operacional, que é o período que antecede o início das operações sociais ou à implantação do empreendimento inicial (processos 10880.660176/2012-52 e 16306.720823/2013-83).

Segundo o conselheiro Relator do processo, o caso discute se “o IRRF oriundo de receitas que foram absorvidas pelas despesas de um contribuinte que se encontrava em fase pré-operacional dá direito ao aproveitamento [de créditos] na forma de saldo negativo”. Ele enfatizou que a jurisprudência da turma é favorável ao reconhecimento do direito ao saldo negativo de IRPJ, desde que as receitas sejam confrontadas com as despesas, e que, no caso analisado, se concluiu que esse confronto foi realizado, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

A Delegacia Regional de Julgamento havia entendido que a empresa não conseguiu demonstrar um vínculo entre os resultados registrados e as despesas pré-operacionais. Além disso, segundo aquele órgão julgador, não teria sido comprovada a tributação das receitas financeiras nem se a empresa estava de fato na fase pré-operacional.

Houve recurso voluntário para o CARF, onde a turma ordinária reconheceu que a empresa estava na fase pré-operacional, além de concluir que as despesas financeiras foram maiores do que as receitas, o que daria direito ao crédito.

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