
24/11/2022 É possível que o contribuinte substitua, por meio de transação tributária, a forma de garantia de litígios fiscais, trocando por seguro garantia ou carta fiança eventuais bens arrolados. Isso sob a condição de que haja discussão administrativa ou judicial a respeito. Assim decidiu a Receita Federal por meio da Portaria nº 247, regulamentando medida…