
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), por meio do Tema de Repercussão nº 863 (RE 736.090/SC)[1], busca definir o limite da multa qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio. O julgamento teve início no dia 01/07/2024, mas foi interrompido pelo pedido de destaque do Ministro Flávio Dino. O julgamento será retomado na sessão presencial…