
25/03/2022 A Lei das S.A. prevê que, anualmente, os acionistas de sociedades anônimas devam reunir-se, em Assembleia Geral Ordinária, a fim de apreciar as matérias constantes do art. 132 da referida lei. Especificamente, devem ser abordados os seguintes temas: Aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, ambos referentes ao exercício passado; Aprovação da…