27/01/2023 No final do ano de 2022, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2.121, que, por meio do artigo 170, II, reduziu os valores dos créditos de PIS e Cofins decorrentes das aquisições de mercadorias tributadas pelo IPI. Segundo disposição da IN n.º 2.121: “As parcelas do valor de aquisição dos itens não…