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17/03/2023

STF forma maioria pela inconstitucionalidade da multa de 50% aplicada pelo Fisco quando da não homologação de pedidos de compensação tributária

17/03/2023

Aproxima-se do fim o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da inconstitucionalidade da denominada multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº 9.430/96. A questão, que está sendo apreciada no âmbito da ADI 4.905 e do RE 796.939 (Tema nº 736 da repercussão geral), diz respeito à previsão legal de aplicação da multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.

Os primeiros votos sobre o tema foram proferidos ainda em abril de 2020, quando os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram pela inconstitucionalidade da multa. Dentre as justificativas, estava a de que a mera negativa de homologação da compensação tributária não configura ato ilícito e, consequentemente, não está apta a provocar a aplicação automática de penalidade pecuniária, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade e do devido processo legal. Posteriormente, nos autos do RE 796.939, os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, André Mendonça, Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento, de forma que já se formou maioria pela inconstitucionalidade da exação. Ademais, os Ministros vêm votando no mesmo sentido no âmbito da ADI n° 4905.

Dentre os votos até então proferidos, assentou-se que a incidência da multa isolada fere o direito de petição, previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIV, uma vez que inibe o contribuinte de exercer seu direito legal à compensação, em face do justo receio de aplicação da referida penalidade. Além disso, levando-se em consideração que a multa em discussão pode alcançar valores consideráveis, conclui-se que sua aplicação também viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que o fim almejado – qual seja, barrar práticas abusivas de contribuintes quando da tentativa de compensação de créditos, conferindo maior eficiência à análise de tais pedidos -, está em descompasso com o meio utilizado para tanto, havendo outros mecanismos a serem adotados pelo Fisco visando atingir a mesma finalidade.

Assim sendo, tendo em vista os votos já proferidos, bem como o parecer favorável aos contribuintes apresentado pela Procuradoria Geral de República nos autos do recurso paradigma do Tema 736, infere-se que, ao final do julgamento, será declarada a inconstitucionalidade da multa isolada, o que poderá ter impacto direto, por exemplo, para as empresas que já sofreram tal penalidade. Frente a esse contexto, o escritório P&R Advogados Associados fica à disposição para prestar orientações sobre o tema.

Gabriela Pinzon

Advogada na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

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