Notícias |

10/03/2023

STJ entende pela possibilidade da incidência do IRRF e da CSLL sobre rendimentos de aplicações financeiras

10/03/2023

O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Recursos Especiais nº 1.986.304, 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784 (julgados sob o rito dos recursos repetitivos), entendeu favoravelmente à possibilidade de tributação a título de IRRF e CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, ainda que se tratem de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária calculada pelo IPCA ou qualquer outro índice inflacionário. Com a decisão, a 1ª Seção do STJ julgou o mérito do Tema 1.160, que tratava da controvérsia.

O relator, Ministro Campbell Marques, asseverou que o contribuinte não possui o direito de retirar da base de cálculo da IRRF e CSLL a inflação e a correção monetária que, entre a data base e a data de vencimento do título, incidem sobre as aplicações financeiras. Isso porque, no entendimento do relator, tais alterações dos valores decorrentes das aplicações financeiras configuram rendimentos e, por conseguinte, ampliam o patrimônio do contribuinte.

Assim, o relator propôs a fixação da seguinte tese (acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros): “o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam legal e contabilmente como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional”.

Compartilhar