10/03/2023 O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Embargos de Divergência em Resp nº 1.213.143, afirmou que não há ofensa aos direitos das partes quando o magistrado realiza a tipificação jurídica da pretensão pleiteada (observando os limites da causa de pedir, do pedido, do arcabouço fático delineado nos autos e do ordenamento jurídico) e,…