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27/01/2023

Receita Federal esclarece o afastamento das Contribuições Previdenciárias e a incidência de IRRF sobre a relação jurídica entre operadora de plano de saúde e profissional

27/01/2023

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 3, de 2023, esclarece que não cabe às operadoras de planos de saúde o recolhimento de contribuições previdenciárias referentes aos valores repassados aos profissionais de saúde credenciados que prestam serviços a seus clientes. Isso porque não há a configuração de cessão de mão-de-obra, que necessariamente ocorre entre duas pessoas jurídicas, uma vez que a relação jurídica entre a operadora de serviço e o profissional (por exemplo, médico) se dá entre pessoa jurídica e pessoa natural.

Por isso, constata-se a inexistência de prestação de serviço do médico à operadora de plano de saúde, sobretudo porque, em relação aos planos de saúde, a relação jurídica dos profissionais é apenas de credenciamento à rede de cobertura e de pagamento dos serviços de saúde contratados por seus beneficiários.

A Receita igualmente esclarece que, caso a haja a configuração do afastamento das contribuições e, mais, haja decisão judicial transitada em julgado que ampare o não recolhimento das contribuições socias previdenciárias, o contribuinte não precisará declarar os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.

O órgão esclarece, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte, que “os pagamentos realizados pelas operadoras de planos de saúde diretamente aos profissionais, médicos e dentistas, decorrentes das prestações de serviços feitas aos usuários do plano, sujeitam-se à retenção na fonte e ao recolhimento do Imposto sobre a Renda, ainda que a relação jurídica entre eles seja de mero credenciamento à rede de cobertura do plano”. Desse modo, o IRRF incidirá sobre a relação jurídica entre a operadora do plano de saúde e o profissional, pois, embora seja contratante dos serviços, a operadora atua como responsável financeira de tais serviços de saúde prestados a seus beneficiários pelos profissionais de saúde, realizando os pagamentos a estes pelo exercício de suas atividades laborais.

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