
20/01/2023 A Receita Federal, por meio da Portaria MF nº 2, de 2023, limitou a apresentação de recurso de ofício para os processos administrativos cujo valor em discussão (tributos e encargos de multa) seja superior a R$ 15 milhões. Com a alteração, a Receita Federal estará impossibilitada de recorrer das decisões, proferidas no âmbito das…