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08/04/2024

Fundo do Tocantins vinculado ao ICMS

08/04/2024

Também em ambiente virtual, com previsão de funcionamento do dia 12.04 a 19.04, o Supremo Tribunal Federal retomará exame dos embargos declaratórios interpostos contra decisão que julgou inconstitucional a Lei 3617/2019, a qual instituiu o FET, contribuição vinculada ao ICMS.

No caso, o governo de Tocantins fez pedido de declaração de perda de objeto ou extinção, sem resolução de mérito, da ADI 6365, em razão da declaração de inconstitucionalidade da cobrança da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET), prevista na Lei 3617/2019, uma vez que, conforme arguido pelo embargante, a Lei 4.303/2019 sanou as inconstitucionalidades apontadas pelo STF. A Aprosoja, por sua vez, quer que o STF se manifeste quanto à validade da nova legislação.

Apesar do pedido destaque do ministro Luiz Fux, o caso, que havia sido retirado do ambiente virtual para análise no plenário físico, voltou, posteriormente, a ser objeto do plenário virtual. Agora, o placar consta em 3×0 para rejeitar os embargos declaratórios.

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