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08/04/2024

RE 659412 (Tema 684) e RE 599658 (Tema 630) – PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis

08/04/2024

Em julgamento no plenário, nesta quarta-feira, 10.04, o Supremo Tribunal Federal examinará a incidência, ou não, de PIS/Cofins sobre receitas de bens móveis e imóveis. A questão visa definir se os valores recebidos com a locação de bens móveis e imóveis enquadram-se como “faturamento”, uma vez que, se efetivamente conceituados como tal, poderão ser incluídos na base de cálculo dos tributos em questão.

Na última quinta-feira, 04.04, o colegiado iniciou o julgamento do RE 659412, no qual se discutem os valores sobre bens móveis, com a oitiva das sustentações orais. O caso havia sido iniciado em 2020, em julgamento virtual, entretanto, o placar será reiniciado no plenário físico, em pedido de destaque do ministro Luiz Fux. O placar está em 1×0 para a incidência de PIS/Cofins sobre os valores, sendo este o único voto mantido, proferido pelo ex-ministro Marco Aurélio, relator do caso. A previsão é de que nesta semana inicie-se a votação.

Quanto ao exame dos valores recebidos pela locação de bens imóveis, discussão presente no RE 599658, o julgamento, de relatoria do ministro Luiz Fux, ainda não foi iniciado. Entretanto, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que o processo seria julgado na sequência da análise do RE 659412.

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