A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A discussão diz respeito à “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS – Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens…