
20/04/2023 O Supremo Tribunal Federal julgou, em plenário presencial, os embargos de declaração opostos à decisão que julgou a ADC 49. Neste sentido, prevaleceu, por maioria (restou acompanhado por 5 dos demais Ministros), o entendimento do relator, Min. Edson Fachin, que acolheu parcialmente os embargos, para modular os efeitos temporais da decisão e, com isso,…