09/02/2024 O Supremo Tribunal Federal definiu, no dia 1º de fevereiro, que o regime da separação obrigatória de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo ao menos uma pessoa com mais de 70 anos pode ser alterado por vontade expressa das partes mediante escritura pública. O julgado declara a inconstitucionalidade do disposto no inciso II…