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10/05/2024

CLIENT ALERT – PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NO RIO GRANDE DO SUL

10/05/2024

Em razão do desastre natural que acomete o Estado do Rio Grande do Sul, que vive estado de calamidade pública reconhecido pelas autoridades, algumas medidas foram adotadas pelos entes públicos em relação ao pagamento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias:

Receita Federal do Brasil:

No âmbito federal, a Receita Federal, através da portaria RFB 415/24, prorrogou o prazo de pagamento dos tributos federais, inclusive parcelamentos, e de cumprimento de obrigações acessórias (inclusive entrega de declarações) para os municípios afetados pelas enchentes no RS, que tiveram declarados estado de calamidade pública pelo Governo do Estado (elencados no Anexo Único da Portaria).

Os tributos federais e as obrigações acessórias com vencimento em abril, maio e junho estão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Ainda, está suspensa até 31 de maio a contagem dos prazos processuais administrativos, no âmbito da Receita Federal, em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.

Através da Portaria CGSN nº 45/2024, os prazos para o recolhimento dos tributos incluídos no Simples Nacional, inclusive os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, em relação aos contribuintes cuja matriz esteja sediada nos municípios atingidos pela enchente (elencados no Anexo da Portaria), foram prorrogados. Os tributos com vencimento em 20 de maio e 20 de junho foram prorrogados para 20 de junho e 22 de julho, respectivamente.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

No âmbito da PGFN, as orientações estão disciplinas na Portaria PGFN nº 737/2024.

A prorrogação é semelhante à da Receita Federal do Brasil. Os vencimentos das parcelas de negociações firmadas com a PGFN com vencimento em abril, maio e junho ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Essa prorrogação só se aplica às parcelas vincendas a partir de 06/05/2024 e não se aplica ao Simples Nacional.

Além disto, a Portaria prevê que ficam suspensos por 90 dias os prazos (i) para apresentação de impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; (ii) para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert; (iii) para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir; (iv) para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária; (v) para atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento.

Também ficam suspensas por 90 dias as seguintes medidas de cobrança administrativa:

I – apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

II – averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018; e

III – instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

Por fim, também fica suspenso por 90 dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

Receita Estadual do Rio Grande do Sul:

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS), através de seus canais oficiais na internet, informou que, em razão da enchente que acomete o Estado, os sistemas da Receita Estadual estão sofrendo alterações, sendo que foi necessário o desligamento de equipamentos.

Desta maneira, para a emissão das guias de pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE). Já nos casos de IPVA e ITCD, está suspensa a emissão de novas guias, sendo que o pagamento deve ser feito quando reestabelecer os sistemas. A SEFAZ-RS informou que não irá cobrar juros e multa neste caso.

Além disto, os serviços de GAs de pagamento de débitos, solicitações de inscrições de baixas e alterações cadastrais e demais canais de comunicações estão temporariamente indisponíveis, permanecendo apenas o canal de “WhatsApp SEFAZ RS ICMS”.

Receita Municipal Porto Alegre:

No Município de Porto Alegre, a Secretaria Municipal da Fazenda anunciou a prorrogação dos vencimentos dos tributos Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal (ISS-TP, que é devido pelos autônomos). Nestes tributos, os vencimentos do mês de maio serão prorrogados até agosto.

Também estão suspensos os envios de registros de inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito e não haverá realização de protesto extrajudicial para os contribuintes que não realizarem pagamento de tributos em maio.

Ainda, salvo em risco de prescrição, estão suspensas as ações de cobrança administrativas e de encaminhamento de débitos para execução fiscal (até 31 de maio) e os prazos de reclamações e recursos na Fazenda (de 30 de abril até 31 de maio).

Por fim, foi determinada a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND), sendo que as Certidões válidas em 2 de maio de 2024 terão sua validade estendida por 60 dias, e as novas certidões terão sua validade temporariamente alterada para 90 dias a partir da data de emissão.

Estas informações foram disponibilizadas pelos canais oficiais do governo, incluindo o site da Secretaria Municipal da Fazenda, e foram confirmadas na Instrução Normativa 007/2024 publicada hoje no Diário Oficial de Porto Alegre.

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