
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que os juros Selic recebidos em repetição de indébito e no levantamento de depósitos judiciais ou pagamentos em atraso devem compor a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. Essa decisão, tomada em sede de recurso repetitivo (Tema 1237),…