25/03/2022 Segundo que dispõe a Constituição Federal, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI será devido nas operações onerosas de transferência imobiliária, porém não será cobrado nas operações de subscrição de capital social com a integralização de bens imóveis ao patrimônio da pessoa jurídica ou nos casos de transferências decorrentes de sucessões empresariais:…