
A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, esta semana, que as despesas pagas com frete de insumos importados podem resultar no creditamento de PIS e COFINS. O julgamento, que reconheceu o direito à empresa que atua majoritariamente na produção de produtos químicos, se deu de forma unânime. Os Conselheiros apenas frisaram a imprescindibilidade…