A Medida Provisória nº 1227/2024, publicada na última terça-feira (04/06/2024), dentre outras providências, prevê a necessidade de que contribuintes declarem seus benefícios fiscais à Receita Federal por meio de registro específico. A obrigatoriedade ainda depende de regulamentação por parte da RFB.
De qualquer forma, a MP nº 1227/2024 já estabelece que o contribuinte que deixar de declarar, ou declarar em atraso os seus benefícios, estará sujeito à aplicação de multas que vão de 0,5% até 1,5% da sua receita bruta mensal.