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11/06/2024

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DOS JULGAMENTOS | 03.06 A 07.06

Supremo Tribunal Federal
Plenário Virtual

ADI 7633 – Referendo em suspensão da liminar que reonerou a folha
A Corte referendou a decisão do ministro Cristiano Zanin na ADI 7633, proferida em 25.04, que trata da desoneração da folha. Com isto, resta mantida a desoneração da folha pelo prazo de 60 dias determinado na decisão, a fim de possibilitar a conclusão das negociações entre Executivo e Legislativo, e determinando que sua decisão fosse submetida ao Plenário Virtual, para julgamento do referendo.

RE 1311106 Momento de exclusão de regime especial do ICMS
A Corte deu provimento ao RE 1311106, para julgar constitucional a Lei nº 6.329/2019, do Distrito Federal, que prevê que a exclusão dos regimes especiais produzirá efeitos, tão somente, a partir do mês subsequente à decisão administrativa que confirmou de forma definitiva tal exclusão.

ADI 7615 – Redução de honorários advocatícios para contribuinte devedor
A Corte encerrou o julgamento da ADI 7615 e declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 22.571/2024 e do art. 12 da Lei nº 22.572/2024, ambas do Estado de Goiás, que reduzem em 65% os honorários de sucumbência aos procuradores estaduais nos casos de parcelamento de débitos de IPVA, ITCMD e ICMS.

ADIs 7363 e 7387 – Perda de objeto de ações sobre fundos ligados ao ICMS
A Corte desacolheu os Embargos de Declaração nas ADIs 7363 e 7387, que questionavam se as ações, que tratam da declaração de inconstitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), instituído pelo estado de Goiás, perderam o objeto com a edição da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que introduziu a reforma tributária.

 

Superior Tribunal de Justiça
2ª Turma

REsp 1598570/PR – Desconsideração da concessão do regime de drawback

Foi adiado, por indicação do ministro relator, o julgamento do REsp 1598570/PR, em que se examinará se a Receita Federal pode desconsiderar a concessão de regime de drawback pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). O caso será novamente incluído em pauta.

REsp 1932857/RS – Juros e correção na base de cálculo do PIS/Cofins
Foi retirado de pauta o REsp 1932857/RS, que trata da exclusão da Selic da base de cálculo do PIS e da COFINS incidente nos casos de repetição de indébito, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso. Foi determinado o sobrestamento do processo pelo Tema 1237, que trata da matéria, ainda não julgado. O caso será novamente incluído em pauta.

AREsp 2131306/RJ – Juros de mora em regime de admissão temporária
Foi negado provimento ao AREsp 2131306/RJ, interposto pela Fazenda Nacional. De acordo com a decisão, o Fisco não pode exigir o pagamento de juros de mora como condição para a prorrogação do Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica.

AREsp 2413642/RS – Contribuição de produtor rural ao salário-educação
Foi negado provimento ao AREsp 2413642/RS, interposto pela Fazenda Nacional. De acordo com a decisão, o empregador rural pessoa física, que não possui inscrição em CNPJ e não está inserido no conceito de empresa, não é obrigado a recolher a contribuição ao salário educação aos seus empregados.

REsp 2073859/PR – Crédito de PIS/Cofins em relação a atos cooperativos
Em razão de pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, não foi concluído o julgamento do agravo interno no REsp 2073859/PR, que trata sobre o direito da contribuinte à tomada de créditos de PIS e Cofins em relação aos atos cooperativos típicos, isto é, aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados para consecução dos objetivos sociais da cooperativa. O caso será novamente incluído em pauta.

 

1ª Turma

REsp 1972684/MG – Contagem do prazo para embargos à execução fiscal
A 1ª Turma desproveu o REsp 1972684, interposto pelo contribuinte. De acordo com a decisão, nos casos em que há múltiplos devedores, o prazo para apresentação de embargos à execução fiscal começar a correr a partir da intimação da penhora, como entende a Fazenda Nacional, e não a partir da intimação do último executado, conforme o entendimento do contribuinte.

REsp 1949989/SP – Correção monetária sobre créditos de IPI
Em razão de pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, não foi concluído o julgamento do REsp 1949989/SP, que trata da incidência de correção monetária sobre créditos de IPI desde o momento em que deixaram de ser aproveitados pelo contribuinte. O caso será novamente incluído em pauta.

 

PAUTA DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS | 10.06 A 14.06

Supremo Tribunal Federal
Plenário Virtual

Tema 1305 – RE 592152 – Convalidação de adicionais de ICMS para fundos contra pobreza
Com previsão de encerramento hoje, 10.06, o STF irá decidir, em ambiente virtual, se há repercussão geral no RE 592152 (Tema 1305), que trata da constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que convalidou os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.
O caso, de relatoria do ministro relator Cristiano Zanin, está em 9×0 para reconhecer a repercussão geral da questão com análise de mérito (reafirmaçao da jurisprudência). Em seu voto, o ministro propôs a fixação da seguinte tese: “O artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza”.

 

Plenário Físico

Tema 985 – RE 1072485 – Contribuição previdenciária sobre terço de férias
Na quarta-feira, 12.06, o STF irá examinar, em julgamento presencial, no RE 1072485 (Tema 985), o pedido de modulação dos efeitos da decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, isto é, para que a decisão produza efeitos tão somente prospectivos, não alcançando situações passadas.
Em abril de 2021, o STF havia iniciado o julgamento do pedido de modulação no plenário virtual. Na época, o placar estava em 5×4 a favor da modulação, o que faria com que os efeitos da decisão só começassem a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2020. O ministro Luiz Fux, todavia, pediu destaque, levando a questão para julgamento no plenário presencial.
Os votos da ministra aposentada Rosa Weber, favorável à modulação, e dos ministros aposentados Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, contrários, serão mantidos. Por conseguinte, não votarão os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que ocuparam as vagas dos ministros aposentados.

ADI 5553 – Constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos
Na quarta-feira, 10.06, o STF irá retomar o julgamento presencial da ADI 5553 para analisar a constitucionalidade de benefícios fiscais do IPI e do ICMS para agrotóxicos.
O julgamento já havia sido iniciado no plenário virtual antes do pedido de destaque do ministro André Mendonça. Na ocasião, o placar chegou a 6×2 pela improcedência do pedido, mas com entendimentos distintos, isto é, pela constitucionalidade dos benefícios fiscais, diante da divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes.
Agora, o julgamento será retomado com o placar zerado.

Tema 816 – RE 882461 – ISS em industrialização por encomenda e limite de 20% em multa
Na quarta-feira, 12.06, o STF analisará, em julgamento presencial, o RE 882461 (Tema 816), que versa sobre a incidência ISS em operações de industrialização por encomenda e a limitação ao percentual de 20% da multa moratória.
No caso, o julgamento iniciou-se em plenário virtual, alcançando o placar favorável ao contribuinte, com relação às duas teses, de 6×0. O julgamento será retomado, em julgamento presencial, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Os votos já proferidos serão mantidos, uma vez não se tratar de pedido de destaque. O ministro Flávio Dino não participará do julgamento, dado que o voto da ministra aposentada Rosa Weber, sua antecessora, será mantido.

ADI 6254 – Alíquotas progressivas da contribuição previdenciária
Na quinta-feira, 13.06, o STF irá analisar, em julgamento presencial, um conjunto de 13 ADIs que versam sobre a constitucionalidade de modificações introduzidas pela EC 103/2019, questionando, entre outros pontos, as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária.
O exame de constitucionalidade das alíquotas progressivas será feito à luz dos princípios da legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e do não confisco.
São as ADIs 6254, 6256, 6279, 6289, 6367, 6384, 6385, 6916, 6255, 6258, 6271, 6361 e 6731.

 

Superior Tribunal de Justiça
1ª Seção

EREsp 1439753/PE – Município de cobrança do ISS
Na quarta-feira, 12.06, a 1ª Seção do STJ irá examinar, em julgamento presencial, o agravo interno no EREsp 1439753/PE, interposto pelo contribuinte. A discussão versa sobre o município de cobrança do ISS no caso de um laboratório diagnóstico que coleta o material biológico em uma cidade e realiza a análise clínica em outra.
A questão foi decidida pela 1ª Turma do STJ, que entendeu pela incidência de ISS no primeiro município, de coleta do material, dado que é nele em que se estabelece a relação jurídico-tributária. A recorrente, em seus argumentos, alega que no primeiro município há, tão somente, atividade-meio para a execução dos serviços de análises clínicas.

EAREsp 1890367/RJ – Dedução de contribuição extraordinária à previdência privada
Na quarta-feira, 12.06, a 1ª Seção do STJ irá examinar, em julgamento presencial, o EAREsp 1890367/RJ.
No caso, a 1ª Turma do STJ autorizou a dedução da contribuição extraordinária ao plano de previdência privada da base de cálculo do IRPF, observado o limite legal de 12%. A Fazenda recorreu, todavia, alegando divergência de entendimento pela 2ª Turma sobre o tema.

AR 6141 – IPI sobre revenda de mercadoria importada
Na quarta-feira, 12.06, a 1ª Seção do STJ irá julgar, em sessão presencial, a Ação Rescisória nº 6141, na qual a Fazenda Nacional visa a rescisão de acórdão da 1ª Turma, que afastou o IPI sobre comercialização interna (revenda) de mercadoria importada.

 

2ª Turma

REsps 2121333/SP e 2138487/RS – Legalidade da “teimosinha”
Na terça-feira, 11.06, a 2ª Turma do STJ irá examinar quanto à legalidade da modalidade de bloqueio de valores, conhecidamente como “teimosinha”. Esta ferramenta, mediante SISBAJUD, possibilita a repetição automática e diária de ordens de bloqueio contra devedores.
No caso, a Fazenda recorreu de decisões do TRF3 e TRF4 que não permitiram o uso de tal ferramenta por entenderem que o funcionamento das atividades da pessoa jurídica pode ser inviabilizado em razão dos bloqueios diários de valores.

REsp 2123157/SC – Anterioridade anual em caso de decreto que revogou desconto
Na terça-feira, 11.06, a 2ª Turma do STJ irá examinar, em julgamento presencial, o REsp 2123157/SC, interposto em face de decisão do TRF4, questionando o entendimento da inobservância da anterioridade anual quanto ao Decreto 11.374/2023.

RESp 2143398/RJ – Taxa de administração de operadoras de cartão na base de PIS/Cofin
Na terça-feira, 11.06, a 2ª Turma do STJ irá julgar, em sessão presencial, o RESp 2143398/RJ, que discute a se a taxa de administração, cobrada pelas operadoras de cartões de débito e crédito, integra a receita obtida pela pessoa jurídica com a venda de produto ou serviço, para fins de incidência do PIS e da Cofins.

 

1ª Turma

REsp 1552605/SC – Legitimidade ativa de importador por conta e ordem de terceiros
Na terça-feira, 11.06, a 1ª Turma do STJ irá examinar, em julgamento presencial, o REsp 1552605/SC, que discute se o importador, por conta e ordem de terceiros, possui legitimidade ativa para pedir a repetição de indébito do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

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