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07/06/2024

CONTROVÉRSIAS DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.227 DE 2024

A Medida Provisória n. 1227/2024, pretende colocar o empresariado como único responsável pelo equilíbrio fiscal do país mostra uma falta de sensibilidade governamental.

A justificativa dos líderes do Governo para a instituição da “Medida Provisória do Equilíbrio Fiscal” revela a incompreensão da atividade empresarial que marca a atuação da equipe econômica do Governo, somando-se a isto a inverdade empregada na justificativa para a sua edição, que seria a de indicar uma fonte de receita para cobrir a desoneração da folha de pagamentos.

Afirmaram os líderes do Governo no Congresso que estariam, desta forma, atendendo a determinação do Ministro Cristiano Zanin quando da concessão da medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela União Federal.

Cabe breve memória do tema: o Congresso Nacional aprovou no final do ano de 2023 uma lei que estendia a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027; enviada a lei para a sanção do presidente da República, este vetou a lei; logo em seguida, ainda no ano de 2023, o Congresso derrubou o veto presidencial, com o que a desoneração foi mantida.

Vencido no Poder Legislativo, após amplo debate, o Governo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, na qual obteve uma medida liminar reonerando a folha de pagamentos, o que, mais uma vez, gerou enorme crise institucional. Ou seja, um Ministro do STF colocou abaixo uma lei aprovada pelo Congresso que já previa uma fonte alternativa de receita para o Governo (aumento da Cofins-Importação). Para além desta outra fonte, já fora instituída a tributação pelo IRRF dos fundos exclusivos.

Pois bem. O fato é que, diferentemente do que afirma o Governo, foi o seu atual Ministro da Justiça que, enquanto Ministro do STF, proferiu decisão afirmando que o Congresso poderia manter a desoneração da folha sem a necessidade de indicar fonte de receita para manter a desoneração (ADI 6632). A decisão foi em linha de que a medida era necessária para manter empregos e que a desoneração já era anterior à Emenda Constitucional n. 95, de dezembro de 2016, sendo mera extensão do que já havia em vigor.

A propósito, diga-se, o atual Governo, oposição na época da aprovação da PEC 241, era contra a imposição do chamado “Teto de Gastos”. A falta de compreensão da atividade empresarial por parte daqueles que comandam a economia não é de hoje. O paradoxo ocorre quando o Governo aumenta a tributação das empresas locais e quer abrir mão da já denominada “taxa das blusinhas”, carga tributária que deveria ser paga por empresas que não estão no País e que competem, de forma anticoncorrencial, com as empresas aqui estabelecidas.

Para além do argumento jurídico, ocorre que a desoneração da folha tem impacto estimado pelo Governo em 10 bilhões de reais por ano, ao passo que a medida agora adotada terá, já neste ano, impacto de mais de 29,2 bilhões de reais e para o ano de 2025, segundo entidades do setor empresarial, algo em torno de 60 bilhões. Ora, com todo o respeito, é tratar uma “pneumonia com quimioterapia”, matando o paciente.

Segundo dados da AGÊNCIA BRASIL, a arrecadação da União com impostos e outras receitas teve alta neste, alcançando R$ 228,87 bilhões em abril, segundo dados divulgados (21/04) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 8,26%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com abril de 2023.

Em resumo, a equipe econômica do Governo adota um comportamento caracterizado pelo padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros.

 

Por Cláudio Leite Pimentel

Sócio e advogado tributarista da Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados

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