A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 205, que pessoas jurídicas que produzem mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas no capítulo 4 da TIPI, e que adquirem insumos de produtor rural, que seja pessoa física e residente no país, têm direito a apurar crédito presumido de PIS e Cofins referente…