Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou esta semana a Resolução PGE nº 6/2024, regulamentando a transação de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo (instituída pela Lei (SP) nº 17.483/23), e o Edital PGE nº 01/2024, incentivando a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa no Estado
Através da transação de créditos estaduais, o Governo de São Paulo introduz e oferece a oportunidade de parcelar débitos de ICMS inscritos em dívida ativa em até 120 vezes, além de conceder descontos de até 100% nos juros de mora.
Com a implementação das medidas em questão, a Procuradoria objetiva aumentar sua arrecadação tributária em 2024 e incentivar a regularização de débitos pelos contribuintes no Estado. Segundo levantamento realizado pela Procuradoria, a Dívida Ativa Estadual total é de aproximadamente R$ 408 bilhões, abrangendo débitos de ICMS, ITCMD e IPVA.
O Edital 01/2024 prevê a possibilidade de adesão dos contribuintes para regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, desde que onerados por juros de mora previsto na legislação estadual, e prescreve, além do desconto de 100% nos juros de mora, a possibilidade de desconto de até 50% sobre as multas aplicadas e a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS, desde que atendidos os requisitos previstos nas Resoluções Conjuntas PGE/SFP nº 01/2024 e 02/2024, que regulamentam o uso de precatórios e crédito acumulado no pagamento de débitos de ICMS.
A adesão à transação por adesão instituída pelo Edital PGE nº 01/2024 deverá ser feita no site da Procuradoria (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao) até o dia 30/04/2024. Segundo informações publicadas no site da Procuradoria de São Paulo, ainda este ano deverão ser publicados novos editais de transação estadual.