
18/08/2023 A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta n° 142, quais despesas suportadas pela pessoa jurídica, no processo de curtimento, preparação e fabricação de artigos de couro, geram direito ao creditamento do PIS e da Cofins, uma vez que tais gastos configuram-se como insumos. Neste sentido, a Receita asseverou, em primeiro lugar,…