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26/04/2024

RFB publica Solução de Consulta n° 98/2024, tratando acerca das compensações de crédito oriundas de ação judicial

26/04/2024

Foi publicada, em 22/04, a Solução de Consulta n° 98/2024, em que a Receita Federal entendeu que o crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor, bem como, por opção do credor, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.

Na solução de consulta a RFB também entendeu que o deferimento judicial da repetição de indébito à matriz da pessoa jurídica centralizadora do recolhimento da contribuição previdenciária não impede que esta habilite e compense administrativamente os créditos relativos às suas filiais, exceto se a decisão judicial inadmitir tal compensação.

Este entendimento adveio da interpretação de diversos dispositivos legais, dentre eles, destaca-se: art. 74 da Lei nº 9.430/96, art. 170 e 170-A do Código Tributário Nacional (CTN).

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