
14/07/2023 A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta Interna nº 5, que o depósito do montante integral do débito tributário é cabível, para efeito da suspensão do débito, quando instaurado processo destinado ao reexame e à discussão do seu lançamento. Isso porque, conforme asseverou a Receita, o ato de depositar valor corresponde…