
De forma unânime, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Imposto de Renda (IR) e a contribuição previdenciária dos empregados, descontados diretamente na folha de pagamento, bem como os valores relativos ao vale-transporte, vale-refeição, alimentação e plano de saúde, devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição…