
Em julgado da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, ao julgar o AREsp 1.856.529, a possibilidade de pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), ainda que a empresa apresente prejuízos acumulados de exercícios anteriores, resolvendo o aparente conflito existente entre a Lei das S.A (Lei 6.404/1976) e a Lei n° 9.249/1995, que…