
A Primeira Turma do STJ decidiu, na sessão de julgamento do dia 12/11/2024, que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) não se inclui na base de cálculo do PIS e da COFINS. Ao apreciar o caso (REsp nº 2.128.785/RS), a Minª. Relatora Regina Helena Costa pontuou que a temática não é propriamente nova, porquanto…