
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe multa por atraso na entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), quando o contribuinte apresenta o documento de forma espontânea, antes de qualquer ação fiscal. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 1.747.620 e reformou acórdão do Tribunal Regional…