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09/09/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 01.09.2025 a 05.09.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 7077 – Adicional de ICMS sobre energia e comunicação

A Corte não encerrou o julgamento virtual da ADI 7077, que versa sobre a constitucionalidade do artigo 2º, da Lei 4.056/2002 do Rio de Janeiro, que instituiu adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação para financiamento do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Rio de Janeiro (FECP), em razão de pedido de destaque realizado pelo ministro Luiz Fux.

Até o momento, o ministro relator Flávio Dino dava parcial procedência à ADI, no que havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Contudo, diante do pedido de destaque, o processo será pautado para julgamento presencial e será retomado com o placar zerado.

ADI 3929 – Suspensão de leis relativas à cobrança de ICMS

A Corte, por unanimidade, ratificou a medida cautelar deferida e julgou procedente a ADI 3929, que versa a constitucionalidade da Resolução 7/2007 do Senado Federal, que suspendeu leis paulistas sobre a destinação de recursos do ICMS.

Com efeito, foi declarada a inconstitucionalidade da Resolução do Senado Federal nº 7, de 21 de junho de 2007, exclusivamente no que toca à suspensão da execução dos arts. 6º e 7º, da Lei nº 7.003/1990, e dos arts. 4º a 13 da, Lei nº 7.646/1991, ambas do Estado de São Paulo

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ação Rescisória 4498 – Imunidade tributária a fundação

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Rescisória 4498 do contribuinte, que versa sobre a rescisão de decisão do STJ, já transitada em julgado, que negou imunidade tributária.

No caso, o STJ determinou o pagamento de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras à Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social (Fusan), entendendo não ter direito à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, e art. 195, §7º, ambos da Constituição Federal, por não enquadrá-la como entidade de assistência social, mas de previdência privada.

REsp 2063605 – Redirecionamento de execução fiscal

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao REsp 2063605 da Fazenda, e julgou prejudicado o recurso do contribuinte, que versam sobre o redirecionamento de execução fiscal contra duas pessoas físicas sócias de Grupo Empresarial.

A Corte apontou que a jurisprudência do STJ admite o redirecionamento de execução fiscal a pessoas físicas quando demonstrada a participação em esquemas fraudulentos e manobras destinadas a inviabilizar o cumprimento de obrigações tributárias. Neste sentido, rechaçando a premissa do tribunal a quo de que “pessoa natural não integraria grupo econômico de fato”, o STJ determinou o retorno dos autos à origem, para que seja verificado, no caso concreto, as provas apresentadas pela Fazenda e a conseguinte aferição de legitimidade dos sujeitos para figurar no polo passivo da execução fiscal.

REsp 2049747 – Notas fiscais complementares

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2049747 da Fazenda, que versa sobre a legalidade de notas complementares para igualar o valor de remessa ao valor de exportação.

No caso, a Corte acolheu a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e determinou que o tribunal originário aprecie a matéria indicada nos embargos declaratórios da Fazenda.

REsp 1876175 – Marco inicial de prescrição no Simples Nacional

A 1ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do REsp 1876175 do contribuinte, que trata em saber se o marco inicial da prescrição para cobrança de tributos, no Simples Nacional, se dá pela apresentação da declaração mensal ou anual, em razão de pedido de vista realizado pelo ministro Gurgel de Faria.

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 08.09.2025 a 12.09.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Não foram identificados processos de interesse em matéria tributária e societária pautados para julgamento esta semana.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tema 1273 – REsp 2103305  – Mandado de segurança contra obrigação tributária

Na quarta-feira, 10/09, a 1ª Seção do STJ irá examinar REsp 2103305 (Tema 1273) da Fazenda, que versa saber quando começa a contar o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança contra as obrigações tributárias que se renovam periodicamente.

O caso concreto trata da legalidade da alíquota de ICMS aplicada por Minas Gerais sobre energia elétrica e serviços de comunicação, que era superior à alíquota padrão estadual. De um lado, o Estado alega que o mandado de segurança impetrado pelo contribuinte é intempestivo, pois ultrapassou o prazo decadencial de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009; de outro lado, o contribuinte defende que tal prazo não é aplicável nos casos que tratam de incidências tributárias que se repetem periodicamente.

Tema 1293 – REsp 2147578 – Prescrição intercorrente de infrações aduaneiras

Na quarta-feira, 10/09, a 1ª Seção do STJ irá examinar os embargos de declaração no REsp 2147578 (Tema 1293) do contribuinte, que versa sobre a incidência da prescrição trienal, nos casos em que o processo administrativo que apura infrações aduaneiras, de natureza não tributária, esteja paralisado por mais de três anos.

No caso, restou reconhecida a aplicabilidade da prescrição trienal e a Fazenda busca a sanação de vícios no julgado mediante a oposição de embargos de declaração.

Tema 1323 – REsp 2162486 – ISS em alíquota fixa em sociedade uniprofissional

Na quarta-feira, 10/09, a 1ª Seção do STJ examina o REsp 2162486 (Tema 1323) do contribuinte, que visa definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

Tema 1228 – REsp 2068273 – Contribuição do salário-educação por notários ou registradores

Na quarta-feira, 10/09, a 1ª Seção do STJ examina o REsp 2068273 (Tema 1228) da Fazenda, que visa definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no §5º, do art. 212, da Constituição Federal de 1988, e instituída pelo art. 15, da Lei 9.424/96.

O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, consta com placar de 1×0 pelo provimento do recurso e a sessão havia sido suspensa em razão de pedido de vista do ministro Afrânio Vilela. Agora, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro.

 AREsp 2354017 – Alíquotas majoradas de ICMS sobre telecomunicação

Na terça-feira, 09/09, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do AREsp 2354017 do contribuinte, que discute a aplicação das alíquotas majoradas de ICMS sobre serviços de telecomunicação, que foram fixadas em 25%.

O caso, de relatoria do ministro relator Gurgel de Faria, consta com o placar de 1×0 para dar parcial provimento ao recurso especial e havia sido suspenso em razão de pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Agora, o julgamento será retomado com o voto-vista da ministra.

 

AREsp 1728913 – Tarifa de segregação e entrega de contêineres

Na terça-feira, 09/09, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do AREsp 1728913, que versa sobre a legitimidade da cobrança da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (THC2), cobrada pelos terminais portuários dos recintos alfandegados pelo serviço de segregação e entrega de contêineres.

O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com placar de 1×0 pelo provimento do recurso e inexigibilidade da THC2 e havia sido suspenso em razão de pedido de vista do ministro Sérgio Kukina. Agora, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro.

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