17/02/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 35, de 2023, afirmou que os contribuintes não possuem direito à apuração de créditos das Contribuições do PIS/Pasep e da Cofins referentes às despesas com combustíveis, lubrificantes e manutenções de veículos utilizados na entrega de bens, pois tais despesas não estão abrangidas pelo conceito…