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31/03/2023

STF decide que diferimento de ICMS incidente sobre a saída de combustível da destilaria não gera direito ao creditamento para a distribuidora

31/03/2023

O Supremo Tribunal Federal entendeu, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 781926 (Tema nº 694 de repercussão geral), que o diferimento de ICMS relativo à saída de álcool etílico anidro combustível (AEAC) da usina ou destilaria não gera direito ao creditamento do tributo para a distribuidora que, posteriormente, procederá à mistura do AEAC adquiro à gasolina A, a fim de gerar a gasolina C, destinada à comercialização.

Segundo as razões expostas pelo relator, Ministro Dias Toffoli, as distribuidoras (adquirentes do AEAC e responsáveis pela sua mistura à gasolina A) não podem se creditar do ICMS relativo à aquisição do AEAC, uma vez que o ICMS incidente na obtenção é diferido (tem o seu recolhimento postergado) para o momento em que ocorrer a saída da gasolina C, produto da mistura realizada pela distribuidora.

Assim, uma vez que, na ocasião da aquisição do AEAC, não há recolhimento de ICMS (que é diferido para momento posterior, quando será recolhido juntamente com o ICMS referente à saída da gasolina C), inexiste direito ao creditamento.

O Ministro assevera, ainda, que a cobrança unificada do ICMS (vale dizer, a cobrança do imposto diferido, relativo à saída do AEAC, junto com a do imposto concernente à operação de saída do próprio produto fabricado, a gasolina C), não configura violação à não cumulatividade do ICMS. Isso porque, e assim entendeu o STF, não se pode confundir cobranças unificadas, como a objeto do julgamento, com cobranças cumulativas.

Desta forma, o Ministro Dias Toffoli sugeriu a tese (no que foi acompanhado pelos demais julgadores, excetuado o Ministro divergente André Mendonça) segundo a qual “o diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110 /07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras”.

 

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