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31/03/2023

STJ julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, os recursos especiais em que se discute a possibilidade de excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

31/03/2023

O Superior Tribunal de Justiça afetou (determinou que sejam julgados sob o rito dos recursos repetitivos) os Recursos Especiais n° 1.945.110 e nº 1.987.158, nos quais se questiona a possibilidade de excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros — da base de cálculo do IRPJ e da CSL.

O relator dos referidos recursos especiais, Ministro Benedito Gonçalves, asseverou que a dúvida acerca da exclusão ou não dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS originou-se do julgamento do ERESP n° 1.517.492/PR, no âmbito do qual o STJ afastou a “caracterização, como renda ou lucro, de créditos presumidos outorgados no contexto de incentivo fiscal“. Como consequência de tal julgamento, novas discussões surgiram quanto à extensão do mesmo entendimento para as demais espécies de favores tributários/ benefícios fiscais, como o objeto de questionamento dos presentes Recursos Especiais n° 1.945.110 e nº 1.987.158, agora afetados.

A questão foi cadastrada, no STJ, como Tema n° 1.182 e está incluída na pauta prévia da sessão de 26/04/2023, a ser realizada pela 1ª Seção do STJ.

É importante destacar, também, que o STJ determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria (Tema n° 1.182) e tramitem no território nacional.

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