A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade e sob o rito dos repetitivos, que empresas podem deduzir juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando os valores correspondem a exercícios anteriores ao da autorização para pagamento. A tese consolida a orientação já pacificada…