
24/03/2023 O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta segunda-feira (20/03/2023), o julgamento de medida cautelar referente à obrigatoriedade da observância do prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) para que a Fazenda Nacional comece a cobrar ambas as contribuições incidentes sobre receitas financeiras (PIS/Cofins) com as alíquotas de 0,65% e 4%, conforme previsão do Decreto nº 8.426/2015.…