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17/03/2023

Receita Federal esclarece que descarte especial de resíduos, desde que regulados por legislação específica, possibilita ao contribuinte a apuração de crédito do PIS/Pasep e Cofins

17/03/2023

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 55, de 2023, esclareceu que a destinação especial de resíduos (descarte específico em razão da natureza dos materiais descartados) inerente à atividade realizada pelo contribuinte, caso esteja sujeita a controles especiais impostos em legislação específica, pode gerar direito a crédito não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins.

Isso porque, segundo a Receita, o cumprimento das medidas ambientais previstas pela legislação especial que se referem ao descarte dos resíduos possibilita, por força de imposição legal, a apuração dos referidos créditos na modalidade de aquisição de insumos.

É importante frisar, assim, que deve haver, para fins de apuração de crédito nos termos dessa consulta, uma (I) legislação específica cujo objeto seja regular (II) a destinação adequada de determinados resíduos, evitando o contato destes com o lixo comum e com o meio ambiente.

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