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17/03/2023

Receita Federal afasta a apropriação imediata de créditos do PIS/Pasep e da Cofins sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos novos, destinados ao ativo imobilizado, que forem utilizados na locação a terceiros

17/03/2023

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 56, de 2023, afirmou que, para fins de apropriação imediata dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre encargos de depreciação, somente serão consideradas as máquinas e os equipamentos novos, destinados ao ativo imobilizado, que forem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços. Nesse sentido, as máquinas e os equipamentos novos destinados à locação a terceiro não possibilitam ao contribuinte a apropriação imediata dos referidos créditos.

Isso porque, segundo o entendimento da Receita, a legislação que regula a apropriação de crédito do PIS/Pasep e da Cofins restringe a apropriação imediata às situações em que as máquinas e equipamentos novos, incorporados ao ativo imobilizado, forem aplicados à produção de bens ou à prestação de serviço.

Assim, na hipótese de se destinar as máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo imobilizado à locação a terceiros, o contribuinte terá direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes aos valores dos encargos de depreciação ou amortização incorridos no mês relativos, mas não por meio da apropriação imediata.

 

 

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