
26/08/2022 Em decisão recente, o Tribunal Regional da 4º Região (TRF-4) afastou a incidência de PIS-COFINS sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores, por entender que estes não possuem natureza de receita. Por maioria, os desembargadores, em turma ampliada, mantiveram sentença que anulou o auto de infração, baseado nas Soluções de Consulta…