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19/08/2022

STJ decide que empresa pode deduzir do imposto de renda pagamentos feitos a administradores e conselheiros

19/08/2022

Segundo o artigo 31 da Instrução Normativa nº 93 de 1997 da Receita Federal do Brasil, não é possível deduzir do imposto de renda pagamentos feitos a administradores e conselheiros que não corresponderem a remuneração mensal fixa por prestação de serviço. Diante da regra que veta a dedução de pagamentos feitos esporadicamente, vários contribuintes buscaram o poder judiciário, considerando que muitas vezes a remuneração não é paga de forma fixa mensalmente.

Conforme decisão prolatada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não possui efeito vinculante, foi determinado que todos os pagamentos realizados à administradores e conselheiros, sejam fixos ou não, podem ser deduzidos no cálculo do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ).

Segundo a Ministra Regina Helena Costa, não se pode cobrar imposto de renda com fundamento exclusivo em norma infralegal. Além disso, todas os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda nas apurações pelo regime do lucro real,  e devem ser inclusos os pagamentos feitos a administradores e terceiros, mesmo que de forma eventual, pois tratam-se de despesas.

Essa decisão poderá ter grande repercussão em processos que estão em trâmite perante a primeira e segunda instância, visto que, até o momento, a maioria das decisões eram desfavoráveis a pretensão do contribuinte.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode apresentar recurso de embargos de declaração, que não se prestam a alterar o mérito do julgado.

Importante mencionar que o debate sobre a dedução não está encerrado, tendo em vista que a Procuradoria pode levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal.

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