
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar, no âmbito do Agravo de Instrumento n° 2200500-48.2023.8.26.0000, a fim suspender decisão judicial que determinou penhora sobre créditos futuros, em razão de sua equiparação à penhora sobre faturamento, que é objeto do julgamento do Tema 769 pelo STJ. No processo analisado, o magistrado de…