A 02ª Turma da 02ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos, permitiu a dedução de despesas decorrentes do furto de energia elétrica da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em suas razões recursais, a empresa distribuidora de…