
Em decisão proferida na sessão plenária virtual encerrada em 11/10, o Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do Decreto nº 11.374/2023, que restabeleceu os valores das alíquotas das Contribuições PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, mantendo os índices de 0,65% e 4%, previstos no Decreto…