
O Supremo Tribunal Federal, em 26 de novembro de 2024, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 678.360/RS (Tema 558), que discute a “Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.” Os ministros analisaram a constitucionalidade dos §§ 9º…