Em 21/02/2025 o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento, no plenário virtual, do Recurso Extraordinário nº 1.426.271/CE (Tema de Repercussão Geral nº 1.266), interposto pelo Estado do Ceará, e que busca definir se a cobrança de ICMS-DIFAL após a Lei Complementar nº 190/2022 deve respeitar os princípios da anualidade (que apenas permitiria a cobrança a…