Por maioria de votos, a 01ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos contratos de empréstimo com liberação em parcelas, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve incidir conforme a alíquota vigente na data em que cada parcela for disponibilizada ao tomador. Com isso, afastou-se a aplicação de alíquota única fixada na data…