
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 55/2025, esclarecendo que valores recebidos a título de “ganho eventual” integram a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, salvo se houver lei que expressamente os desvincule do salário. O entendimento se baseia na Lei nº 8.212/1991 e reforça a necessidade de…