
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT n° 249/2024, consolidou o entendimento de que os ganhos oriundos da comercialização de créditos de reposição florestal por empresas submetidas ao regime do lucro real devem ser tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o…